Decisão do DF restringe atuação de profissionais empregados por clínicas estéticas
Uma determinação da Justiça do Distrito Federal proíbe os biomédicos do país de realizar procedimentos em clínicas de estética como botox, preenchimentos e peelings profundos. A decisão, datada do último dia 6 de outubro, dá aval a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), para anular integralmente três resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (197/2011, 200/2011 e 214/2012), com intuito de limitar a atuação de biomédicos em técnicas consideradas, por eles, como invasivas.
A presidente da Associação Brasileira de Biomedicina Estética, Ana Carolina Puga, criticou a decisão da juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 3ª Vara Federal. Por meio de nota, ela disse que a entidade vai recorrer da determinação e pediu a biomédicos do país que continuem trabalhando normalmente até que o Conselho de Biomedicina seja oficialmente notificado. De acordo com Ana Carolina, a medida põe em risco a classe dos biomédicos e “contribui para a concentração de mercado em favor dos médicos”.
“Tal determinação só prevalecerá depois de notificação ao Conselho Federal. Enquanto isso qualquer maledicência é passiva de ação judicial, e já estamos trabalhando para entrar com outra liminar a fim anular tal decisão. Estamos lutando para defender os nossos legítimos direitos”, diz o comunicado.
De acordo com o presidente da Sociedade de Dermatologia, Gabriel Gontijo, o que motivou a abertura de processo foi o aumento dos casos de pacientes com complicações graves após serem submetidos a procedimentos estéticos com “profissionais inadequados”.
“A SBD e a SBCP começaram a coletar e a documentar esses casos. Vemos que a população está um pouco perdida na hora de procurar um profissional. Recentemente, mulheres brasileiras morreram ao fazer lipoaspiração na Bolívia; procuraram pelo preço. Esse cenário mostra que alguns profissionais não-médicos estão fazendo diagnósticos e tratamento como se fossem médicos, ferindo a lei do Ato Médico. Eles extrapolam a formação e o currículo que tiveram na faculdade, trazendo muitos riscos”, diz.
Ele afirma que, de agora em diante, não há mais respaldo legal para a atuação do biomédico nem mesmo com supervisão médica:
“Antes havia essa liberação e deu no que deu. É o mesmo como se eu, um dermatologista, resolvesse aplicar clareamento dental no meu consultório. Hoje, há dentistas realizando aplicação da toxina botulínica e alguns também extrapolam sua margem de atuação”.
Responsável por pleitear a legalização da Biomedicina Estética no Brasil — em plenária com membros do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), há seis anos —, Ana Carolina convocou interessados para uma Plenária Extraordinária em prol da Biomedicina Estética. A reunião foi realizada em paralelo ao 4º Congresso Brasileiro de Biomedicina Estética (CBBME 2016), na Universidade Cidade de São Paulo (Unicid).
“Nós sempre trabalhamos com procedimentos estéticos que são pertinentes ao biomédico esteticista. Este profissional, além do programa regular, faz de um a dois anos de especialização somente nessa área estética. Temos conhecimentos de farmacologia, de microbiologia, de anatomia, de bioquímica e diversas outras áreas na saúde. Mas nunca trabalhamos com doenças, patologias médicas”, diz Ana Carolina.
Até então, a biomedicina estética abrangia procedimentos de eletroterapia, laserterapia, toxina botulínica, preenchimento, peeling, carboxiterapia, entre outros. Esta última, segundo ela, surgiu, inicialmente, na fisioterapia, sendo aderida por médicos em seguida.
“O que nós não podemos fazer, realmente, é prescrever antibióticos; nem nós, nem farmacêuticos, nem enfermeiros. Mas temos parceiros médicos que cuidam de quadros infecciosos, que podem acontecer em qualquer área, se houver necessidade”.
Para o secretário do CFM Hermann Tiesenhausen, com base na Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), não há competência legal para a realização de tais procedimentos sob a consideração de que “aquele que pratica o ato deve ter a competência de tratar as possíveis complicações”:
“Existem normas legais que determinam as atribuições de cada profissão. O Conselho Federal de Biomedicina, por meio de normas administrativas (resoluções), tem dado atribuições aos biomédicos que não estão contidas na lei e colocando a população em risco. Não se pode substituir um médico com especialização em dermatologia ou em cirurgia plástica por um biomédico com especialização em estética porque, mesmo um procedimento minimamente invasivo, ainda é invasivo. E o diagnóstico do tratamento é da competência do profissional médico”.
O secretário avalia também que a sentença, ainda sem caráter definitivo, pode trazer desdobramentos também para esteticistas, que não têm formação acadêmica correlata.
Fonte:
O Globo – https://goo.gl/zkJL8T